A JUSTIÇA RESTAURATIVA E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS: DESESTATIZAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DO JUS PUNIENDI ESTATAL?

Autores

  • César Augusto Danelli Jr.
  • Raíla Mandes de Souza, Sra. Unibalsas - Faculdade de Balsas

DOI:

https://doi.org/10.46761/unibalsas.v10i1.97

Palavras-chave:

Sistema Penal. Desestatização. Modernização.

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso estuda a justiça restaurativa e os princípios constitucionais penais de forma a verificar se a implementação do modelo restaurativo é uma modernização ou desestatização do jus puniendi estatal. Nesse sentido, em um primeiro momento estuda os aspectos gerais da justiça restaurativa. Já em um segundo momento, averigua-se os princípios constitucionais penais e sua importância para o ordenamento jurídico brasileiro. Derradeiramente, verifica-se se há compatibilidade dos princípios constitucionais penais com a implementação da justiça restaurativa, analisando ainda as críticas relevantes no que diz respeito a referida implementação. A fim de alcançar o objetivo do presente trabalho, utiliza-se pesquisas bibliográficas, por meio de livros, teses, artigos científicos, para assim verificar se a justiça restaurativa de algum modo viola os princípios constitucionais penais e se sua implementação é devidamente compatível com o ditames constitucionais do ordenamento jurídico vigente.

 

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Publicado

2019-12-03

Edição

Seção

DESENVOLVIMENTO REGIONAL