A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NA RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • Halleyde Souza Ramalho

DOI:

https://doi.org/10.46761/unibalsas.v5i1.86

Resumo

O presente artigo busca explanar o evento da Constitucionalização do Direito Privado como instrumento de garantia da efetivação do princípio máximo, qual seja a dignidade humana nas relações privadas mediante um contexto histórico. Em momento seguinte delineia-se o princípio da dignidade humana como valor máximo do ordenamento jurídico, após um contexto de desconsideração das condições mínimas do ser humano. Por fim, demonstra-se o desenvolvimento do Direito Civil quanto a Responsabilidade Civil, da ordem estritamente privada, da formalidade estabelecida pelos envolvidos para a flexibilização desta ceara jurídica em busca da incidência constitucional identificando os benefícios garantidores da dignidade humana.

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Publicado

2019-08-28