DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DENTRO DA NOVA ERA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Jaime Pereira de Souza

DOI:

https://doi.org/10.46761/unibalsas.v5i1.84

Resumo

O princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez esquecido pelas constituições anteriores, ressurge na Constituição Brasileira de 1988 como um macro princípio normativo que efetivaria verdadeiramente o sentido de justiça no Brasil. Entendê-lo tem como premissa, as constantes mudanças e oscilações dos diversos institutos, de modo que as diversas formas que se amoldavam a sociedade, precisou-se pensar nas minorias de maneira diferente, ou seja, o que é minoria hoje se tornará maioria amanhã. Os doutos, que de maneira pluralista, estabeleceram como pressuposto para o direito desta época, um olhar formal e material quanto ao direito constitucional, levantando-o á discussões de caráter extremamente social, sintetiza-se ao máximo, de maneira quase que filosófica a transcrição que passou o princípio da dignidade da pessoa humana. Abriu-se uma nova era neste tão importante princípio, e por esses e outros quesitos que se buscou ao máximo uma reflexão sobre a real aplicabilidade dentro do direito constitucional contemporâneo.

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Publicado

2019-08-28