TEORIAS DA PENA E A IMPOSSIBILIDADE DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO NO BRASIL

Autores

  • Azilon Arruda Leda Neto

DOI:

https://doi.org/10.46761/unibalsas.v6i1.20

Palavras-chave:

Legislação. Prisão. Crime.

Resumo

Há uma enorme disparidade entre o que é apregoado na legislação pátria e a realidade do sistema prisional brasileiro. A ressocialização, amplamente definida como objetivo da pena na Lei de Execução Penal brasileira não funciona, por falha basicamente estrutural e de medidas necessárias. Diariamente a mídia transparece o que vem realmente acontecendo. A prisão, que teria o dever de transformar o homem para voltar à sociedade em conformidade com as normas de convívio social, está fazendo do criminoso um ser pior do que quando lá entrou. Tornou- -se uma fábrica do crime, um círculo vicioso que o Estado não consegue quebrar. As prisões estão em situação indigna, rotuladas como universidade do crime ou depósito humano. Punir, encarcerar e vigiar não é o bastante. É necessário reabilitar o preso moral e socialmente. Deste modo, convém abordar as teorias da pena e os sistemas penais que advém delas, demonstrando também, a forma como a pena privativa de liberdade deveria ser executada no sistema prisional brasileiro, que seria de acordo com o que diz a LEP (Lei de Execuções Penais).

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Publicado

2019-08-22